O que é insalubridade?
Insalubridade refere-se ao conjunto de atividades e operações cujas condições ou métodos de trabalho venham a expor os trabalhadores a situações de risco ou agentes nocivos à saúde. Seus adicionais variam de acordo com o grau que pode ser de 10%, 20% ou 40%. Sempre que se fala de temas relacionados ao Direito, é interessante esclarecer melhor o conceito para, a partir disso, aprofundar em suas particularidades. A insalubridade não é um instituto jurídico extremamente complexo, mas há detalhes que precisam ser bem compreendidos. Em primeiro lugar, é importante observar que o adicional de insalubridade foi criado para proteger o trabalhador. Isso significa que estamos diante de uma conquista histórica e muito importante para a classe. Em especial para indivíduos que são expostos a algum tipo de risco durante a execução de suas atividades. A lei máxima de nosso país, a Constituição Federal, é muito clara ao dizer que o trabalhador tem esse direito assegurado. Portanto, trata-se de uma norma obrigatória em todo o território e para todas as empresas: Art. 7: São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social: (…) XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei; Assim sendo, a insalubridade é exatamente esse risco ou prejuízo à saúde que pode acontecer quando um funcionário trabalha diretamente com agentes nocivos, físicos, químicos ou biológicos que são perigosos à sua saúde e integridade física. Entenda que as profissões perigosas como aquelas relacionadas ao manuseio de produtos químicos podem ser desempenhadas. Porém, a lei exige que o trabalhador seja compensado pelos riscos a que está exposto e que, portanto, faça jus a um adicional em seu salário.Quem tem direito ao adicional de insalubridade?
Depois de compreender melhor o que é insalubridade, fica fácil perceber que nem todo trabalhador tem direito a usufruir dessa compensação. Na verdade, a lei é clara ao dizer que apenas as atividades insalubres dão direito ao adicional de insalubridade. Com isso, para que o empregador saiba definir se o seu funcionário tem (ou não) direito a receber o adicional de insalubridade, é importante entender a diferença entre um trabalho insalubre e perigoso:- trabalho insalubre: está relacionado a atividades que trazem risco à saúde e à integridade física e psíquica do colaborador. Como exemplo, podemos citar o trabalho em condições de calor, frio, ruídos, radiação e umidade acima do tolerado.
- trabalho perigoso: está relacionado ao risco iminente de morte durante a execução das atividades no trabalho. Podemos citar como exemplo os trabalhadores que estão expostos a produtos inflamáveis, explosivos, eletricidade e roubos ou violências físicas.
Como se define que um trabalho é insalubre?
Um ponto crucial na definição da insalubridade de um trabalho é a exposição ao risco em um nível acima do tolerado. Mas, afinal, como se define o que é ou não tolerado? Em geral, a comprovação de que uma atividade é insalubre é feita por meio de uma perícia técnica. Um Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho vai até a empresa e avalia as condições às quais os funcionários estão expostos, definindo o tipo e o grau do risco. Destaca-se que essa mesma perícia é que conclui pelo afastamento da insalubridade. Ou seja, quando a empresa se esforça e adota meios para neutralizar as situações prejudiciais à saúde, os peritos podem determinar o fim do dever de pagamento do adicional. Outro ponto que merece ser destacado é que a perícia pode ser solicitada ao Ministério do Trabalho tanto pela empresa quanto pelos Sindicatos das categorias. O objetivo desse pedido deve ser o de caracterizar, mensurar e determinar as atividades insalubres desenvolvidas no local.Como é feito o cálculo da insalubridade?
A Norma Regulamentadora 15 (NR-15) traz os critérios que devem ser utilizados para definir o risco e o grau de exposição do trabalhador a esse fator insalubre. Dessa forma, as atividades que estejam relacionadas aos seguintes riscos podem ensejar o adicional:- ruído contínuo e de impacto;
- calor e frio;
- radiação;
- condições hiperbáricas;
- vibrações;
- umidade;
- substâncias químicas;
- poeira proveniente de minerais;
- agentes biológicos.
- 10%: grau mínimo;
- 20%: grau médio;
- 40%: grau máximo.
- exposição a ruídos: acima de 115 dB(A), grau máximo;
- frio: exposição em câmaras frigoríficas sem proteção adequada é considerado insalubre;
- agentes biológicos: considera-se grau máximo o contato permanente com pacientes com doenças infecto-contagiosas, esgotos e lixo urbano. Considera-se grau médio o contato permanente com exumação de corpos, resíduos de animais deteriorados e tratamento de animais.