O que é o CONAR?
Segundo o próprio site do CONAR, o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária é: “uma instituição que fiscaliza a ética da propaganda comercial veiculada no Brasil, norteando-se pelas disposições contidas no Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária”. Ou seja, é um grupo que analisa por meio de denúncias campanhas publicitárias que podem ter causado algum tipo de desrespeito ao consumidor e até mesmo às empresas que podem ter sido citadas. Diferente do que muitas pessoas pensam, ele não é um órgão de defesa do consumidor nem apresenta poder jurídico. Por isso, ele não consegue obrigar que uma propaganda seja retirada do ar, alterada ou mesmo multada. Mesmo assim, por ser muito respeitado pelas empresas de publicidade, as decisões tomadas pelo CONAR são sempre respeitadas e acatadas.Como foi criado?
No final do anos 70, após o governo federal anunciar a possível sanção de uma lei que regularia as propagandas veículadas, foi criado, nos moldes do modelo inglês, o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Quer conhecer mais sobre esse código? Cliqu e confira na íntegra! Em 1978, durante o III Congresso Brasileiro de Propaganda, anunciantes, agências e veículos de comunicação adotaram o código em suas atividades. Já no dia 5 de maio de 1980, foi criado o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária, que ajudaria a fiscalizar e colocar em prática todos os mandamentos do código.Qual é o seu papel?
O Conar ao receber as denúncias feitas e as encaminha para o seu Conselho de Ética. Ele é formado por 180 conselheiros, que não podem ocupar cargos públicos e trabalham como voluntários divididos em oito Câmaras, localizadas em São Paulo, Rio, Brasília, Porto Alegre e Recife. O Conselho será o responsável por analisar e julgar as queixas, levando em conta o que está presente no Código e oferecendo direito de defesa ao acusado. Se a denúncia for vista como válida, o Conar pode recomendar alterações ou mesmo a retirada da peça publicitária.Como fazer uma denúncia?
Qualquer pessoa pode realizar uma reclamação via site, email ou carta ao CONAR desde que tenha a identificação de quem está fazendo esse pedido. Casos de denúncias anônimas não são considerados. Também não existe um mínimo de queixas para campanha ser analisada e julgada. O único fator que importa é que a reclamação feita esteja de acordo com o Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária. Lembre-se que serviços e produtos não são alvos do CONAR, apenas peças publicitárias. Se a sua denúncia estiver de acordo com algum artigo do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, ela é considerada válida e o processo é iniciado, com a escolha do relator que é feita entre os membros do Conselho de Ética. O próximo passo, é a análise do caso e o julgamento dele em primeira instância. Caso seja decidido a favor da queixa, o anunciante pode recorrer. Já na segunda instância, existem duas possibilidades, o processo pode ser finalizado a partir de uma decisão unânime, ou caso isso não aconteça, uma votação do Conselho é realizada para a tomada da decisão final.Bônus: Exemplos de peças publicitárias julgadas pelo CONAR
No site do CONAR é possível ter acesso a todos os casos julgados pelo conselho. Para você ter uma ideia de como é exibida essas informações, separei alguns casos desse ano para você conhecer. Confira!Campanha: Confie no Conar
Nela, a imagem é dividida em duas cenas semelhantes, que aparecem de forma simultânea. Em dos vídeos é possível ver um casal formado por um homem e uma mulher de um lado, e do outro, um composto por duas mulheres.Campanha: Cerveja Proibida – Família Proibida Puro Malte
https://www.youtube.com/watch?v=j4CM46V1UeA Representação nº: 035/17 Anunciante: Cerveja Proibida Agência: DraftZ Fundamentos: Artigo 27, nº 1, letra “a”, do Rice Decisão: Arquivamento Resumo: Oito reclamações de consumidores, residentes em São Paulo, Limeira e Mairiporã (SP), Caseiros (RS), Rio (RJ) e Laguna (SC) viram sinais de discriminação de gênero em campanha da cerveja Proibida, na qual uma das apresentações é descrita como “cerveja para macho”, enquanto que outra apresentação, denominada “Rosa Vermelha Mulher” é recomendada ao público feminino. Anunciante e agência defenderam-se no Conar, argumentando que a campanha apenas destaca as múltiplas apresentações do produto, adequadas a diferentes públicos. Os conselheiros, por maioria de votos, concordaram com os argumentos da defesa e recomendaram o arquivamento, seguindo proposta do autor do voto vencedor.Campanha: Toda Mãe Merece Samsung
Representação nº: 078/16
Anunciante: Samsung
Fundamentos: Artigos 1º, 23, 27, parágrafos 1º e 2º, e 50, letras “a” e “b”, do Código
Decisão: Alteração e advertência
Resumo: A Whirlpool trouxe ao Conar queixa contra campanha em TV e internet da concorrente Samsung veiculada na véspera do Dia das Mães.
Segundo a denunciante, ao prometerem desconto na compra de um segundo produto da anunciante, as peças publicitárias têm potencial para induzir os consumidores ao erro quanto aos termos da oferta divulgada e à própria disponibilidade de estoque.
A Whirlpool mencionou lettering ilegível presente nos anúncios, o que impede os consumidores de conhecerem melhor os contornos e limitações da oferta.
O relator concedeu medida liminar de sustação, mas esta foi revogada depois de pedido da Samsung, que historiou medidas saneadoras. A Samsung apoiou a sua defesa exatamente nestas providências.
Em seu voto, o relator acolheu os argumentos da Whirlpool, considerando irregular a campanha da Samsung.
Por isso, ele recomendou a alteração dos anúncios originais, pena agravada por advertência à anunciante, tendo em vista descumprimento pontual da medida liminar. Seu voto foi aceito por unanimidade.