O que é publicidade abusiva?
Para começarmos a entender o que é esse tipo de publicidade, vejamos o que diz o 2º parágrafo do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor (CDC):É abusiva, dentre outras, a publicidade discriminatória de qualquer natureza, a que incite à violência, explore o medo ou a superstição, se aproveite da deficiência de julgamento e experiência da criança, desrespeita valores ambientais, ou que seja capaz de induzir o consumidor a se comportar de forma prejudicial ou perigosa à sua saúde ou segurança.Podemos diferenciar a propaganda abusiva da enganosa pelo fato de não enganar os indivíduos, mas aproveitar o medo ou a superstição para que o consumidor se comporte de forma que prejudique a sua saúde ou a sua segurança. Resumindo: essas campanhas trazem danos diretos ou indiretos para a vida dos consumidores.
Quais são as suas principais características?
Essas campanhas possuem características marcantes. Vejamos, agora, as principais:Discriminação
Nenhuma campanha pode praticar ato discriminatório de qualquer espécie. Isso significa que os publicitários devem tomar cuidado e verificar se os conteúdos apresentam algum tipo ação vedada pelo CDC. Algumas das formas mais comuns de discriminação são por:- raça;
- crença;
- gênero;
- idade;
- região demográfica.
Incentivo à violência
Podemos dizer que a publicidade abusiva atua por meio de mensagens violentas e agressivas, relacionadas com lutas ou guerras. Além disso, o medo e a superstição são utilizados para que as pessoas sejam convencidas a adquirir algum produto ou serviço. A campanha da empresa Gucci mostrava um homem em posição de dar uma palmada em uma mulher negra. Como se pode imaginar, a veiculação sofreu diversas críticas.Indução a comportamento suspeito
Há casos em que os anúncios devem mostrar que o produto em questão oferece algum risco caso não seja utilizado corretamente. Eles são aqueles em que o mau manuseio pode acarretar problemas de saúde ou de segurança do consumidor. A finalidade da proibição é diminuir os acidentes. Assim, tais produtos devem atuar preventivamente ao educar os seus consumidores a agirem com segurança e lucidez. Da mesma forma, campanhas que incentivam atos estranhos e prejudiciais são proibidas. Ainda que o produto divulgado não seja perigoso, nenhuma parte dele deve disseminar práticas contrárias à saúde física e mental dos consumidores. Propagandas que incentive o exagero dos consumidores são igualmente proibidas. Por fim, campanhas ambíguas também são prejudiciais e proibidas pelo CDC. Isso acontece por 2 motivos:- caso a intenção da agência não seja plenamente captada pelos consumidores;
- caso a interpretação dos consumidores seja prejudicial, psicológica ou fisicamente.
Ataque aos valores ambientais
Pode-se praticar abuso quando os valores ambientais são atacadas por anúncios publicitários. Sendo assim, nenhuma campanha pode explorar a poluição, depredação do ambiente ou desperdício de qualquer forma.Abuso infantil
Frequentemente, empresas ligadas a produtos infantis são denunciadas por abuso. Os casos estão ligados à linguagens não infantis, da inserção precoce no mundo adulto ou relacionados com uma proposta de necessidade de aquisição dos produtos. Um exemplo disso foi uma propaganda da Matel sobre produtos da Barbie. O Procon multou a empresa em mais de R$ 500 mil por entender que a campanha projetava preocupações excessivas quanto à aparência. Os produtos inseriam a criança precocemente no mundo adulto. Outra empresa multada foi a Duracell. Na sua campanha “Pilhados”, a empresa mostra a importância de utilizar pilhas de qualidade como as vendidas pela marca. O problema é que a publicidade era destinada, principalmente, ao público infantil, que não possui condições de escolher quais são os melhores produtos dessa categoria. Além disso, não é recomendável que elas tenham contato com esse material, visto que possui componentes químicos perigosos e tóxicos.Como evitar campanhas abusivas?
Para evitar que suas campanhas enfrentem tais problemas, a sua empresa deve:- entender se elas podem sofrer mais de uma interpretação ou ser mal entendida por um público específico;
- fazer pesquisas reais com pessoas de perfis diferentes para entender se elas compreendem a divulgação de maneira minimamente parecida;
- compreender se não há incentivo à destruição do meio ambiente;
- verificar se a divulgação não é excessiva ou causa algum dano às crianças.