O que é a rescisão de contrato?
Apenas para esclarecer do que estamos tratando, a rescisão de contrato nada mais é do que um pedido de desligamento das obrigações de trabalho entre a empresa e um colaborador. Sendo que essa atitude pode partir de uma das duas partes. Esse processo envolve uma série de variáveis que contemplam o cálculo do quanto o funcionário deverá receber ao sair da empresa. Portanto, é preciso se atentar a todos os detalhes desse processo para não ter problemas com isso no futuro. Mais a frente iremos orientar mais detalhadamente como fazer esse cálculo de forma correta, ok? LEIA TAMBÉMConfira tudo que você precisa para criar o site da sua empresa
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Quais são os tipos de rescisão de contrato?
Existem tipos diferentes de rescisão de contrato. Sendo que cada um deles envolve alguns direitos específicos que o funcionário possui. Confira nossa explicação sobre cada um, abaixo:1. Sem justa causa
A rescisão sem justa causa é quando a empresa não possui mais interesse nos serviços prestados pelo funcionário e, assim, opta por sua demissão. Nesse caso, é preciso que a empresa notifique o colaborador dessa decisão com 30 dias antes do desligamento dele da empresa — aviso prévio. Além disso, a empresa precisará pagar 40% sobre o seu saldo de FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), além das suas férias proporcionais aos dias trabalhados.2. Com justa causa
A demissão com justa causa pode ser originada por parte da empresa ou do colaborador. Quando ela é por parte da empresa, é necessário que o funcionário em questão apresente motivos para que a empresa o desligasse, cometendo alguma das infrações presente no artigo 482 da CLT. Nesse caso, a empresa não é obrigada a pagar o aviso prévio, a multa referente a 40% sobre o FGTS e nem as férias proporcionais. Agora, quando a rescisão de contrato sucede por parte do colaborador, deve ser porque a empresa não cumpre com suas obrigações e direitos previstos no contrato de trabalho e na lei trabalhista. Geralmente isso ocorre quando há casos de sobrecarga da jornada de trabalho, assédio moral ou se o colaborador está correndo risco de vida. Caso o funcionário consiga comprovar a situação, ele terá o direito a receber todos os benefícios, como se tivesse sido demitido sem justa causa.3. Por iniciativa do colaborador
A rescisão de contrato também pode partir por iniciativa do colaborador, devido a algum motivo específico, como nos casos em que o funcionário recebe uma proposta de trabalho de outra empresa que é mais atrativa, por exemplo. Nesse caso, o funcionário precisará notificar a empresa com 30 dias de antecedência, sendo que é opcional ele cumprir esses dias de trabalho. Ele terá o direito de receber os dias trabalhados que correspondem ao dia do seu pedido até o último dia de trabalho, além das férias proporcionais devidas.4. Por culpa recíproca
Já esse tipo de rescisão ocorre quando ambas as partes descumprem algum dever ou obrigação contratual que lhe são inerentes. Esse é um caso bem raro, mas também pode acontecer. Nessa situação, o negócio precisará arcar com algumas despesas que variam de acordo com o tempo em que o funcionário trabalhou na empresa. No caso do colaborador que tem mais de um ano de casa, a empresa precisará pagar:- 50% do aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 50% do 13º salário;
- Férias vencidas;
- 50% das férias proporcionais;
- Gratificação de 1/3 de férias e salário-família.
- 50% do aviso prévio;
- Saldo de salário;
- 50% do 13º salário;
- 50% das férias proporcionais;
- Gratificação de 1/3 de férias e salário família.