Entenda a diferença entre micro e pequeno empreendedor

TL;DR

Micro e pequeno empreendedor se separam por headcount Sebrae, receita bruta e impostos. No texto, micro fica até R$360 mil ao ano; pequeno vai de R$360 mil a R$3,6 milhões.

  • Por que importa: enquadramento errado distorce contratação, tributos e crédito desde o primeiro dia.
  • Em números: Sebrae limita micro a 9 funcionários em comércio/serviços e 19 em indústria/construção.
  • O panorama: BNDES usa faixas próprias de crédito, até R$1,2 mi (micro) e até R$10,5 mi (pequeno).
  • Ponto de atenção: receita bruta não é lucro; some toda entrada antes das obrigações.
  • Conclusão: passar de R$360 mil reenquadra micro como pequeno e exige ajuste contábil.
Quando se inicia no mundo dos negócios é preciso saber em qual categoria a futura empresa vai se encaixar. Antes de dar os primeiros passos é necessário ter muito conhecimento sobre esse enquadramento e os parâmetros que sustentam as bases legais da empresa. Para ajudar nesse esclarecimento, selecionamos algumas informações sobre o micro e pequeno empreendedor. É comum, ao se falar em micro e pequeno empreendedor, pensar no faturamento bruto anual de cada enquadramento. Essa é uma questão bastante importante de diferenciação, mas é preciso se atentar a diversas outras peculiaridades. Vamos a elas.
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Quantidade de funcionários admitidos

De acordo com o Sebrae, o microempreendedor poderá admitir na sua empresa até 9 funcionários se atuar no setor de comércio e serviços e até 19 se a atuação for no setor industrial ou de construção. Segundo o mesmo órgão, para os setores de serviços e comércio, o pequeno empreendedor poderá contar com uma quantidade que varia de 10 a 49 colaboradores, enquanto para os setores de indústria e construção essa quantidade varia entre 20 e 99 colaboradores.

Receita bruta anual

A diferença é bastante expressiva, pois o microempreendedor não pode ultrapassar os 360 mil reais de receita bruta anual, enquanto o pequeno empreendedor pode ter uma receita bruta anual que varia de 360 mil a 3,6 milhões de reais. Entende-se por receita bruta toda e qualquer entrada de recursos financeiros na empresa, ou seja, toda a receita anual. É importante não confundir com o lucro da empresa, pois esse somente é definido a partir do cumprimento de todas as obrigações com funcionários, fornecedores, impostos, estoque, entre outros. O Banco Nacional do Desenvolvimento (BNDES) também tem uma definição que diferencia o micro do pequeno empreendedor. Para o órgão, o microempreendedor deve ter renda bruta anual de até 1,2 milhão de reais, enquanto o pequeno empreendedor deve partir de 1,2 milhão de reais até 10,5 milhões. Essa diferença serve para fins de concessão de crédito.

Tipos de impostos que devem ser recolhidos

Sobre o recolhimento de impostos, o microempreendedor se enquadra no Simples Nacional e paga 4% no setor de comércio, 4,5% no setor industrial e 6% na prestação de serviços. Já o pequeno empreendedor deve recolher uma alíquota que varia entre 16% e 22% conforme o faturamento da empresa. Os principais impostos são:
  • Imposto de Renda da pessoa jurídica;
  • Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
  • Programa de Integração Social (PIS);
  • Contribuição para Financiamento de Seguridade Social (COFINS);
  • Contribuição Previdenciária Patronal (CPP);
  • Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
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Limitações de cada tipo de empresa

Considerando todas essas informações é possível perceber as limitações de cada tipo de empreendimento. Porém, é importante entender quecaso o microempreendedor ultrapasse o faturamento bruto anual de 360 mil, automaticamente será enquadrado na condição de pequeno empreendedor. O contrário também acontece: caso o pequeno empreendedor diminua o faturamento bruto anual para menos de 360 mil reais,será reenquadrado e passará a ser microempreendedor. Caso isso seja uma constante, a contabilidade deve ser aplicada no novo enquadramento e ajustar a conduta ao número de colaboradores, impostos e outras particularidades. Assim, mesmo que o micro e pequeno empreendedor tenham objetivos parecidos, as diferenças ficam por conta da faixa de investimento a partir da média de faturamento, da quantidade de funcionários admitidos, do pagamento dos impostos, das limitações e da receita bruta anual. O importante é entender essas diferenças para que a empresa consiga realizar uma gestão segura e orientada para seu tipo de negócio. Se você precisa saber mais sobre o mundo do empreendedorismo e está analisando uma possível sociedade, conheça os 9 tipos de sociedade empresarial que existem no Brasil.

Perguntas frequentes

Quantos funcionários o Sebrae atribui a micro e a pequeno?

No artigo, micro admite até 9 pessoas em comércio e serviços e até 19 em indústria ou construção. Pequeno fica entre 10 e 49 em serviços/comércio e entre 20 e 99 em indústria/construção. Use o setor real da empresa ao comparar. Revise o quadro se o faturamento mudar de faixa.

Qual a diferença de receita bruta anual no texto?

Micro não pode ultrapassar R$360 mil de receita bruta anual. Pequeno varia de R$360 mil a R$3,6 milhões. Receita bruta é toda entrada financeira. Isso não se confunde com o lucro após custos e impostos. Separe essas contas na planilha antes de declarar o porte.

Por que o BNDES cita outros limites?

Para concessão de crédito, o corpo diz que micro vai até R$1,2 milhão e pequeno de R$1,2 milhão a R$10,5 milhões. São critérios distintos do corte Sebrae de receita. Não misture as tabelas ao pedir financiamento. Confirme a linha de crédito vigente no banco.

O que acontece se o micro ultrapassar R$360 mil?

O guia afirma reenquadramento automático como pequeno empreendedor. O caminho inverso também vale se o faturamento cair abaixo desse piso. A contabilidade deve ajustar colaboradores, impostos e demais regras do novo porte. Trate mudanças persistentes como novo regime em vez de tratar como exceção pontual.

MM Matt Montenegro