Crédito para folha de pagamento
A busca de financiamento durante a pandemia também foi uma saída essencial para não deixar colaboradores desamparados.
Sem faturar o que era de costume, muitas empresas deixaram de ter recursos que as permitissem honrar com suas folhas de pagamento, o que impactou diretamente milhões de brasileiros em diferentes setores.
Diante disso, o BNDES desenvolveu o Programa Emergencial de Suporte a Empregos (PESE), focado em ajudar empresas a garantirem o salário integral de seus colaboradores.
Na tentativa de frear a taxa de desemprego, o programa era direcionado a companhias com faturamento superior a R$ 360 mil e igual ou inferior a R$ 10 milhões, com base no faturamento de 2019.
O aporte se limitava à folha de pagamentos, evitando que funcionários fossem demitidos ou sofressem com cortes em seus vencimentos.
Assim, o programa financiava até dois salários-mínimos (R$ 2.090,00) por colaborador, por dois meses. Se o funcionário ganhasse acima disso, o restante ficava a cargo da empresa, configurando um mecanismo em que o BNDES completava esses vencimentos.
O PESE não está mais disponível: os bancos participantes só podiam formalizar novas operações até 31 de outubro de 2020, e o programa segue encerrado desde então.
Oferta de capital de giro
Sem capital de giro é impossível sobreviver. Mais cedo ou mais tarde, empresas podem se ver em momentos como o atual, de uma crise em que as razões são totalmente imprevisíveis e falir.
Enquanto algumas já sofreram essa consequência, outras ainda buscam se manter ativas e sustentáveis para não serem mais uma entre as 600 mil pequenas empresas que já tiveram que fechar as portas.
Entre os negócios desse porte, 60% tiveram empréstimos rejeitados, o que reforça ainda mais a importância do programa de Crédito para Pequenas Empresas, do BNDES. A oferta contempla:
- micro, pequenas e médias empresas, além de empresários individuais;
- médias empresas com faturamento até R$ 90 milhões;
- médias empresas com faturamento acima de R$ 90 milhões e abaixo de R$ 300 milhões;
- grupos econômicos com faturamento até R$ 300 milhões.
Em 2020, a oferta foi direcionada para o capital de giro das empresas, com financiamentos que podiam chegar a R$ 70 milhões anuais dentro de um total de cerca de R$ 5 bilhões disponibilizados pelo programa naquele momento.
O BNDES continua oferecendo linhas de crédito para capital de giro de pequenas e médias empresas hoje, sob o nome BNDES Crédito Pequenas e Médias Empresas, mas os valores e condições de 2020 acima eram específicos ao pacote emergencial da pandemia e não devem ser tomados como os termos atuais; quem busca essa linha hoje deve conferir as condições vigentes diretamente com o BNDES. A página do BNDES sobre o assunto informa com mais detalhes, inclusive com informações sobre como solicitar esse crédito.
Cessação de pagamentos
Durante esse período difícil, muitas empresas tiveram dificuldades de honrar com seus compromissos financeiros, como os próprios créditos solicitados antes do momento de crise.
Uma consequência direta foram os acúmulos de dívidas, com crescimento dos valores, uma vez que os juros não paravam de incidir.
Com um problema previsível e grave à vista, o BNDES agiu a tempo e aprovou, em março de 2020, no início do período de distanciamento social no Brasil, medidas de proteção às empresas.
A medida reduziu as consequências econômicas, suspendendo por até seis meses as amortizações de empréstimos que haviam sido solicitados junto à instituição, uma janela que, partindo de março de 2020, já se encerrou.
A medida engloba os créditos das modalidades direta e indireta, mediante de solicitação por parte das empresas diretamente ao BNDES. Por ser a próprio ofertante do crédito, a instituição tem maior controle sobre essa suspensão, o que torna o processamento e o controle muito mais fáceis.
Toda e qualquer solicitação dessas suspensões devem ser feitas diretamente aos agentes financeiros, esses que deverão autorizar e encaminhar o pedido ao BNDES.
A página do programa tem links diretos para informações mais detalhadas sobre como solicitar as suspensões em cada um dos modelos de créditos contratados.
Investimento de R$ 20 bilhões para o FGTS
A MP nº 946 é uma medida do Governo Federal que visa permitir a extinção do PIS-PASEP, direito concedido aos trabalhadores cobertos pela CLT, para que os valores atrelados a esse fundo sejam transferidos ao FGTS.
A medida provisória permitiu que trabalhadores realizassem saques de até R$ 1.045,00 de seu saldo do PIS-PASEP, transferido ao FGTS, em uma janela que foi de 15 de junho a 31 de dezembro de 2020.
A MP nº 946/2020 perdeu a validade em 4 de agosto de 2020, por não ter sido convertida em lei dentro do prazo constitucional, embora, na prática, os saques liberados durante sua vigência tenham ocorrido normalmente. Hoje, tanto a janela de saque quanto a própria MP já não estão mais em vigor.
Crédito disponibilizado pela Caixa e Sebrae
Uma iniciativa conjunta entre Caixa e Sebrae pode ajudar milhões de MEIs em busca de financiamento durante o coronavírus.
As linhas de crédito vão ser parte do programa Fundo de Aval para Micro e Pequenas Empresas (Fampe), podendo disponibilizar R$ 7,5 bilhões para esses negócios. A Caixa informou que o valor é 1% da sua carteira de crédito.
Nesse programa de 2020, a proposta foi oferecer linhas de crédito com taxas mais justas e acessíveis aos microempreendedores, com valores até 40% menores do que o praticado normalmente à época.
O Sebrae entrou como parceiro do programa, capacitando as empresas a se qualificarem para a análise do crédito e viabilizando as garantias para a solicitação, por meio do Fampe (Fundo de Aval às Micro e Pequenas Empresas), um fundo de garantia do Sebrae que já existia antes da pandemia e que continua ativo hoje, complementando garantias de crédito para pequenos negócios que não têm todas as garantias exigidas pelas instituições financeiras.
Quem busca esse tipo de garantia hoje pode consultar as condições atuais direto com o portal da Caixa ou com o Sebrae.
Projeto de lei que isenta empresas do Simples de impostos
O Projeto de Lei Complementar PLP 121/2020 foi proposto para criar o Financiamento Simplificado Especial Temporário (FSET), que teria isentado temporariamente empresas do Simples Nacional do recolhimento de tributos. O projeto nunca foi convertido em lei: segundo o próprio painel de tramitação do Senado, ele está parado desde abril de 2021 aguardando documentação complementar do Ministério da Economia, e as empresas do Simples não chegaram a receber essa isenção específica por meio dele.
A ideia por trás do projeto era reduzir implicações financeiras e o índice de demissões: menos obrigações com impostos liberaria capital de giro sem a necessidade de solicitar linhas de crédito. Mas, sem a aprovação, esse alívio específico nunca chegou a existir na prática.
Foi inegável o quão essencial foi a busca por financiamento durante os primeiros anos da pandemia da covid-19. Fatores como o distanciamento social necessário e as mudanças nos hábitos da sociedade impactaram diretamente na sobrevivência dessas empresas.
Manter empregos e estruturar companhias, permitindo que fossem sustentáveis mesmo em dificuldade, garantiu a estabilidade mínima necessária a muitos negócios naquele período.