O que é FCONT
FCONT é uma sigla que significa Controle Fiscal Contábil de Transição. O FCONT foi criado pela Receita Federal através da Instrução Normativa RFB nº 949/09. É uma escrituração das contas patrimoniais e de resultado conforme os critérios e métodos contábeis aplicados pela legislação tributária em 31 de dezembro de 2007. Ainda que o Brasil tenha adotado o padrão internacional de contabilidade (válido desde 2008), foi instituído um regime de transição para que as novas normas não provocassem grandes impactos na apuração dos tributos: o RTT (Regime Tributário de Transição). O método utilizado no FCONT é o das partidas dobradas, ou seja, cada transação financeira é registrada na forma de entradas em, ao menos, duas contas, nas quais o valor dos débitos deve ser igual ao dos créditos.Finalidade do FCONT
A finalidade do FCONT é deixar evidentes as modificações que a Lei nº 11.638/07 e a Lei nº 11.941/09 introduziram no sistema contábil. As mudanças alteram os critérios de reconhecimento, custos e despesas computadas na escrituração contábil para que seja apurado o lucro líquido do exercício. Contudo, todas as empresas sob o regime de transição (RTT) não são afetadas por essas mudanças no que tange à apuração do lucro real e da base de cálculo (alíquota) da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).Empresas que precisam entregar o FCONT
Conforme a Instrução Normativa RFB nº 949/09, todas as empresas sujeitas ao regime cumulativo de Lucro Real e ao Regime Tributário de Transição, obrigatoriamente, terão que entregar a escrituração do Controle Fiscal Contábil de Transição. A entrega do documento é obrigatória mesmo que não existam lançamentos com bases e critérios diversos daqueles exigidos pela legislação tributária. Sendo assim, não precisam entregar o FCONT:- Empresas sujeitas ao regime tributário Lucro Presumido;
- Empresas optantes pelo regime tributário Simples Nacional (também chamado de Supersimples);
- Instituições imunes ou isentas.
Emissão e envio de um FCONT
Para entregar o documento é fundamental uma assinatura digital através da utilização de um certificado digital válido. As empresas contribuintes devem usar o Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados. Através desse programa, a empresa faz uso do layout do FCONT de acordo com a legislação vigente. Ela poderá importar ou criar o arquivo, poderá editá-lo também, o que permite a verificação de eventuais erros e advertências. Enfim, deverá validar o conteúdo do FCONT. Outra possibilidade para o contribuinte é gerar e assinar arquivo através de certificado digital e transmiti-lo ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital). Confira o passo a passo para não cometer erros na elaboração e envio do FCONT: 1. A empresa deve apurar em sua escrituração contábil o resultado do período anterior ao Imposto de Renda e as participações (segundo a legislação societária). 2. Usar os critérios e métodos contábeis aplicados à legislação tributária que alteram receitas, custos e despesas (conforme a Lei nº 11.638/07 e os artigos 37 e 38 da Lei nº 11.941/09) na apuração dos resultados com finalidade fiscal. 3. Ajustar as diferenças apuradas entre o resultado contábil e fiscal no LALUR (Livro de Apuração do Lucro Real) com a finalidade de apuração do Imposto de Renda e CSLL. 4. Efetue, no FCONT, as contas patrimoniais e de resultado em partidas dobradas com finalidade tributária, considerando os critérios e métodos contábeis em vigor desde dezembro de 2007 (lembre-se de que a Receita Federal deseja controlar esses lançamentos para identificar os efeitos nos resultados antes e após as mudanças das duas leis já citadas). 5. O FCONT é fundamental para a realização dos ajustes para fins fiscais (não é permitido substituí-lo por nenhum outro controle ou memória de cálculo).Prazo de entrega
O prazo para entrega do FCONT é até o dia 30 de novembro, até às 24 horas. A apresentação se fará através de meio digital. O aplicativo (Programa Validador e Assinador da Entrada de Dados) estará disponível a partir do dia 15 de outubro no site da Receita Federal do Brasil: www.receita.fazenda.gov.br. Caso aconteça atraso na entrega, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa contabilizada por mês (ou sua respectiva fração). Caso a escrituração apresente qualquer tipo de omissão ou informações erradas, a multa a ser paga será de 2% sobre o faturamento do mês anterior ao da entrega (esse valor de 2% será aplicado somente se corresponder a R$ 100,00 ou mais). LEIA TAMBÉMSaiba o que é banco de dados e a importância dele para o seu site