Declaração Anual do MEI: tudo sobre o assunto

Preparamos um material especial para profissionais que estão se preparando para fazer a declaração e enviá-la no começo do ano. 

Todos os anos, o MEI precisa declarar qual foi o valor do faturamento bruto referente ao ano anterior. Isso é feito por meio da declaração anual, que deve ser enviada até o dia 31 de maio e pode ser feita pelo próprio microempreendedor.

Todo MEI que teve CNPJ ativo durante todo o ano de 2025 (até o dia 31 de dezembro) deve emitir a DASN-SIMEI. Mesmo que você tenha criado o seu CNPJ no dia 20 de dezembro, por exemplo, e não fez nem uma movimentação no período até o dia 31, precisará fazer a declaração. Nesse caso, deve-se informar que a receita bruta foi zerada.

Muita gente acaba se confundindo na hora de separar o que realmente conta como faturamento bruto. Só para esclarecer: aqui vai o valor total de vendas ou serviços prestados, sem descontar despesas ou impostos. Se quiser evitar dor de cabeça, anote tudo no mês a mês — porque esperar pra juntar papelada depois costuma dar problema. Ah, e aquela dúvida clássica sobre valores recebidos de outras fontes? Esses geralmente não entram, mas não custa confirmar com um contador se surgir algo fora do padrão.

Outra dica: faça tudo com uma certa antecedência. O sistema de envio da DASN costuma ficar congestionado conforme o prazo se aproxima, então evitar o corre-corre de última hora pode salvar seu dia (e seu humor). Honestamente, já vi colega se enrolar porque deixou pra tentar protocolar nos 45 do segundo tempo e ficou preso em fila virtual. Se der algum pepino, tipo erro no site ou dúvida crucial, sempre vale consultar o canal do Portal do Empreendedor, que costuma ter atualizações rápidas e orientações claras.

No material, você confere:

  • Quem precisa enviar a DASN-SIMEI 2020?
  • Como transmitir a DASN-MEI?
  • O que fazer se houver algum erro na declaração?
  • Quais são os principais erros para evitar na declaração de MEI?
Carolina