Visão Geral: Simples nacional
É um imposto calculado sobre a receita bruta da empresa, ou seja, você aplica um percentual (que pode variar de 4 a 17,42%, dependendo da atividade) sobre o valor de venda bruta (o valor que sai na nota fiscal) — simples assim.Como fiscalizar seu contador se você se encaixa no Simples Nacional
Para realizar uma fiscalização adequada, é bom considerar alguns critérios. Veja quais são eles.1 – Vencimento
O vencimento do Simples Nacional acontece todo dia 20 do mês seguinte ao faturamento. Geralmente, se cair em final de semana ou feriado, ele é prorrogado para o próximo dia útil. Caso o contador ainda não tenha entregado até o dia 18, fique alerta para não correr o risco de se prejudicar.2- Alíquotas sobre a receita
O percentual cobrado sobre sua receita bruta varia de acordo com sua atividade, ou seja, se você tem uma empresa comercial, industrial e prestadora de serviço pagará um percentual diferente sobre cada tipo de receita. Um erro comum é pagar um único percentual sobre qualquer atividade, isso faz com que você acabe pagando mais do que deve. Além disso, as alíquotas variam conforme o valor dos últimos 12 meses de faturamento, assim, quanto mais você fatura, mais pagará de imposto. Ou seja, o percentual do Simples varia de acordo com 2 fatores:- Faixa de faturamento;
- Atividade exercida.
- X% sobre as vendas;
- Y% sobre as compras.
3- Abatimentos
Vendas canceladas ou devolvidas podem ser abatidas da sua receita — não “coma bola” nesse ponto. Passe todas as informações necessárias para seu contador.4- Retenção
Empresa optante pelo Simples Nacional não deve ter retenção de imposto na fonte (são aqueles destacados na nota fiscal), com exceção do ISS, que pode ser retido em atividades como limpeza, portaria, cessão de mão-de-obra etc. Nesses casos, o valor retido não é perdido, pois você poderá descontá-lo no cálculo do Simples Nacional, afinal, trata-se apenas de um adiantamento parcial do valor que será pago no dia 20 do mês seguinte. Fique atento para não calcular o imposto novamente sobre o mesmo valor. Caso seu cliente esteja descontando do seu recebimento, solicite ao seu contador uma cópia comprovando que sua empresa opta pelo Simples Nacional e informe o cliente. Se preferir, poderá pedir ao contador para que o contate e converse amigavelmente com ele.5- Atividades impeditivas
Não escolha termos ou atividades impeditivas ao Simples Nacional apenas porque “soam melhor”, tais como Consultoria, Gestão ou qualquer outro termo que remeta a atividades profissionais (administração, engenheira, economia, gestão, etc.), pois elas estão excluídas desse regime (sendo que, em muitos casos, a atividade nem sequer está de acordo com o nome). Simplifique as coisas para sua empresa, conversando com seu contador e certificando-se dos tipos de atividades (ou termos relacionados) que obstam a adoção do regime Simples Nacional. Nos sites relacionados ao tema “tributação” (inclusive o da Receita Federal), é possível encontrar uma lista de todas as atividades que podem e que não podem ser exercidas para que a empresa adote o Simples Nacional. Para ter uma ideia, alguns tipos de empresas que não podem usufruir dos benefícios desse regime, ainda que sejam micro e pequenas empresas, são aquelas que:- Exercem atividades de banco comercial, investimentos, financiamentos, créditos imobiliários, corretoras e assim por diante;
- Prestam serviços de comunicação;
- Prestam serviços de transporte de passageiros (intermunicipal e interestadual);
- Realizam atividades de consultoria;
- Trabalham com loteamento e incorporação de imóveis;
- Realizam cessão ou locação de mão-de-obra;
- Forem constituídas sob a forma de sociedade por ações;
- Participarem do capital de outra empresa.
6- Declaração de Imposto de Renda
Empresas do Simples Nacional não entregam declaração de imposto de renda, porém entregam uma declaração muita parecida (a DASN). Esteja atento, pois nela devem ir informações do seu faturamento anual (receita bruta total), despesas, distribuição de lucro, valor das receitas que se referem ao comércio, indústria ou serviço intermunicipal, etc. E, o pior, a falta de entrega implica em multa no valor mínimo de R$ 200,00. Em suma, a DASN, ou Declaração Anual do Simples Nacional, possui:- Valor dos tributos de cada mês;
- Valor de apuração;
- Soma dos valores apurados de cada tributo;
- Valor pago pelo empresário.